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Reforma Tributária: Senado aprova Comitê Gestor do IBS e avança na regulamentação

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 1 de out.
  • 3 min de leitura
Bandeira do Brasil


O que foi aprovado no Senado?


No dia 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse novo tributo substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), sendo um dos pilares da Reforma Tributária do consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023.


O texto recebeu 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, e agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, já que foi aprovado em versão substitutiva apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).


Como será o Comitê Gestor do IBS?


O Comitê Gestor terá atribuições técnicas e será responsável pela arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios.


  • O Conselho Superior, instância máxima do órgão, será formado por:

    • 27 representantes dos estados e Distrito Federal

    • 27 representantes dos municípios


Esse desenho busca reforçar o chamado federalismo cooperativo, substituindo a relação de disputa atual por um sistema de gestão compartilhada e mais transparente.


Outros pontos importantes do projeto


Além do Comitê Gestor, o texto aprovado trata de medidas relevantes para a transição e implementação da Reforma:


1. Split Payment


Confirma a adoção do split payment, mecanismo pelo qual o valor do imposto é automaticamente separado no momento da transação comercial. Esse modelo busca reduzir sonegação e aumentar a segurança tributária.


2. Cashback de tributos


Prevê o cashback para famílias de baixa renda, devolvendo parte dos tributos pagos sobre o consumo de bens e serviços essenciais, com objetivo de reduzir desigualdades.


3. ITCMD e ITBI


  • ITCMD (Imposto sobre Heranças e Doações): passa a ter normas uniformes, embora os estados continuem definindo as alíquotas, respeitando teto fixado pelo Senado.


  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): deve ser cobrado preferencialmente no registro da escritura, mas municípios poderão aplicar alíquota menor caso o pagamento seja feito no ato da assinatura em cartório.


4. Alterações na LC 214/2025


  • Mudança nos critérios para exportação de serviços.


  • Aumento do teto de isenção na compra de veículos para pessoas com deficiência, de R$ 70 mil para R$ 100 mil.


  • Definição de alíquota máxima de 2% para o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


Impactos para empresas e contribuintes


  • Para empresas: será fundamental revisar os sistemas de faturamento e de apuração fiscal, adaptando-os ao modelo do split payment e às novas regras de incidência de IBS e CBS.


  • Para os municípios e estados: o Comitê Gestor representa um marco na coordenação da arrecadação, evitando conflitos de competência.


  • Para os consumidores: o cashback deve trazer alívio para famílias de baixa renda, tornando o sistema mais justo.


Conclusão


A aprovação do PLP 108/2024 no Senado é mais um passo decisivo na implementação da Reforma Tributária. O projeto estabelece as bases para um sistema cooperativo de arrecadação, fortalece a transparência e introduz inovações como o split payment e o cashback de tributos.


Apesar de ainda precisar voltar à Câmara, o avanço sinaliza que empresas e contribuintes devem se preparar desde já. A adaptação a esse novo modelo exigirá planejamento fiscal, atualização de sistemas e acompanhamento próximo das normas complementares que ainda serão editadas.


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