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Bahia aprova nova lei para regulamentação de queijos e produtos lácteos artesanais

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 2 de out. de 2025
  • 3 min de leitura
Queijos

O que mudou com a Lei nº 14.982/2025?


Publicada em 30 de setembro de 2025, a Lei nº 14.982 altera a legislação baiana de 2022 para atualizar as regras sobre a produção, beneficiamento e comercialização de queijos e produtos lácteos artesanais no estado.


A nova norma reconhece a importância cultural e econômica da produção artesanal e cria um conjunto de definições, padrões e exigências sanitárias que fortalecem a qualidade e a rastreabilidade dos produtos, ao mesmo tempo em que abre espaço para inovação e maior competitividade no mercado.


Principais pontos da nova lei


1. Definições e padronização


  • Queijo fresco e maturado: agora definidos de forma mais clara, considerando tempo e processo de produção.


  • Queijaria artesanal da Bahia: estabelecimentos rurais que utilizam leite da própria fazenda ou de propriedades com características semelhantes.


  • Queijo e produtos lácteos artesanais da Bahia: produzidos com identidade cultural e regional, respeitando memorial descritivo (MDP) aprovado por órgãos de inspeção.


  • Padrão de identidade e MDP: documentos obrigatórios que descrevem composição, processo produtivo, parâmetros de qualidade e rotulagem.


2. Regras sanitárias e boas práticas


  • Cumprimento obrigatório das Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Boas Práticas Agropecuárias (BPA).


  • Controle de mastite no rebanho, uso de água tratada e análises microbiológicas semestrais.


  • Proibição do uso de conservantes, leite de retenção, leite colostral ou leite de animais em tratamento.


  • Permissão de maturação em ambiente climatizado ou em tábuas de madeira tratadas, desde que comprovada a segurança sanitária.


3. Estrutura e operação das queijarias


  • Exigência de vestiários, barreiras sanitárias e áreas de produção com fluxo racionalizado.


  • Possibilidade de utilização de caixas isotérmicas em pequenas produções, desde que higienizadas e adequadas ao transporte.


  • Registro obrigatório junto a Serviços de Inspeção (municipal ou estadual).


4. Selo Artesanal da Bahia e CEPAB


  • Criação do Selo Artesanal da Bahia, que autoriza a comercialização intermunicipal de queijos e lácteos registrados.


  • Instituição do Cadastro Estadual de Produtos Artesanais da Bahia (CEPAB), mantido pela ADAB/CAPPAF, para controle e divulgação oficial dos produtos aptos.


5. Fiscalização e penalidades


  • Inspeções periódicas realizadas por órgãos oficiais.


  • Penalidades variam de advertência a multas (R$ 500,00 a R$ 1.000,00), apreensão de produtos, interdição do estabelecimento e cancelamento de registro em casos graves.


6. Apoio ao setor


A lei prevê que o Governo Estadual promova:


  • Documentação histórica e cultural dos queijos artesanais.


  • Reconhecimento como patrimônio imaterial.


  • Apoio a pesquisas, financiamentos, capacitação de produtores e participação em feiras e eventos.


  • Incentivo ao intercâmbio técnico com outros estados e países.


Impactos para produtores e consumidores


  • Para os produtores: a lei traz mais clareza nas exigências e abre portas para ampliar mercados, inclusive fora do município, com o Selo Artesanal. Exige, por outro lado, maior atenção às normas sanitárias e de rastreabilidade.


  • Para consumidores: mais segurança, qualidade e valorização cultural nos produtos adquiridos.


  • Para o setor agropecuário: fortalecimento das agroindústrias familiares e artesanais, fomentando renda, emprego e identidade regional.


Conclusão


A Lei nº 14.982/2025 é um marco para a produção de queijos e produtos lácteos artesanais na Bahia, equilibrando tradição cultural com exigências modernas de qualidade e segurança alimentar.


Para os produtores, o momento é de adequação às novas regras e de aproveitar as oportunidades abertas pelo Selo Artesanal da Bahia. Já para consumidores e para o setor como um todo, a mudança representa mais confiança e valorização de um patrimônio que é símbolo da identidade baiana.


Na Barreto Contabilidade, acompanhamos de perto as mudanças legais que impactam o setor rural e agroindustrial. Nossa equipe está preparada para orientar produtores na regularização, no registro de produtos e no aproveitamento dos benefícios previstos pela lei.


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