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Split Payment no Brasil: como funciona e quais impactos terá para empresas

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 30 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de out. de 2025

Pagamento

O que é o split payment?


O split payment (ou pagamento fracionado) é um mecanismo que promete transformar a forma como os tributos serão recolhidos no Brasil. Na prática, ele funciona da seguinte forma: no momento em que ocorre uma transação comercial, o valor referente ao tributo é automaticamente separado do valor da mercadoria ou serviço e destinado ao fisco.


Com isso, a empresa recebe apenas o valor líquido da operação, já descontados os impostos devidos. O objetivo principal é reduzir a sonegação, inadimplência e fraudes fiscais, além de simplificar o processo de pagamento e arrecadação.


Por que o split payment está na pauta da Reforma Tributária?


A Reforma Tributária, aprovada em 2023 (Emenda Constitucional nº 132), prevê a criação de um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) no Brasil. Dentro desse contexto, o split payment surge como ferramenta essencial para dar mais eficiência e transparência ao sistema tributário.


Segundo especialistas, esse modelo pode beneficiar diretamente os contribuintes que já cumprem corretamente suas obrigações fiscais, pois fecha brechas utilizadas por maus pagadores e distribui melhor o peso da carga tributária.


Vantagens do split payment


Para o Governo


  • Redução da evasão fiscal, já que os tributos são recolhidos de forma automática.

  • Aumento da previsibilidade da arrecadação, o que ajuda no planejamento das contas públicas.


Para as empresas


  • Segurança jurídica, uma vez que o pagamento do tributo será automático, reduzindo o risco de autuações por erros de cálculo ou atrasos.

  • Maior transparência contábil, já que as informações de créditos e débitos tributários podem ser processadas em tempo real.

  • Possibilidade de integração com tecnologias já consolidadas, como o PIX e a Nota Fiscal Eletrônica.


Desafios e pontos de atenção


  • Fluxo de caixa e precificação: como o imposto é segregado no ato do pagamento, a empresa recebe valor líquido. Isso exige revisar capital de giro, prazos com fornecedores e política de descontos.


  • Integração tecnológica (ERP ↔ banco ↔ NF-e/PIX): o sucesso do split depende de integração segura com meios de pagamento, NF-e e PIX, o que implica ajustes de sistemas, governança de dados e testes de conciliação em tempo real.


  • Conciliação, estornos e disputas (chargebacks): será necessário definir rotinas para estornos, cancelamentos e devoluções sem descasar a segregação do tributo, sobretudo no cartão/PIX e em operações com marketplaces.


  • Créditos, não-cumulatividade e regras de transição: a regulamentação afastou, em geral, o condicionamento do crédito ao efetivo recolhimento, salvo quando não houver split ou pagamento direto. Será necessário mapear efeitos por tipo de operação.


  • Custos de compliance e segurança da informação: o modelo traz benefícios de transparência, mas eleva a complexidade operacional no início: logs, trilhas de auditoria, LGPD e cibersegurança devem ser tratados como projeto corporativo.


O que esperar para os próximos anos?


  • Base legal já regulamentada e cronograma em construção: após a EC 132/2023, o PLP 68/2024 foi aprovado com as regras gerais de IBS/CBS/IS, e 2025 vem consolidando leis complementares e normas setoriais. Para as empresas, isso significa “trava” regulatória menor e início de projetos internos.


  • Implementação faseada com início previsto em 2027: posições públicas do Ministério da Fazenda indicam rollout por fases, começando por transações B2B; desenho busca mínima interferência nas práticas comerciais e na liquidação financeira já existentes.


  • Aproveitamento da infraestrutura brasileira (PIX + NF-e): a estratégia oficial é alavancar o que já funciona (PIX, NF-e, integração bancária) para viabilizar o split com menor atrito. Isso orienta o roadmap técnico dos ERPs e dos meios de pagamento.


Conclusão


O split payment deve reduzir risco fiscal e assimetria concorrencial, mas exige que as empresas se antecipem em cinco frentes:


  1. Simular impacto no caixa (cenários por meio de pagamento e ticket médio).

  2. Atualizar ERP e meios de pagamento para segregação e conciliação automática.

  3. Rever contratos e políticas de estorno/devolução.

  4. Fortalecer governança de dados e cibersegurança.

  5. Treinar times fiscal/contábil e financeiro para a nova rotina de créditos e compliance.


A boa notícia é que o desenho oficial prioriza gradualismo e baixa interferência no fluxo comercial. Ou seja, quem se preparar agora atravessará a transição com vantagem competitiva, maior segurança jurídica e previsibilidade no negócio.


Na Barreto Contabilidade, acompanhamos cada passo da Reforma Tributária e ajudamos empresas a se adaptarem de forma estratégica.


Quer entender como o split payment pode impactar sua empresa?

Entre em contato e receba uma análise personalizada para o seu negócio.


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