Split Payment no Brasil: como funciona e quais impactos terá para empresas
- Felipe Lordelo
- 30 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 1 de out. de 2025

O que é o split payment?
O split payment (ou pagamento fracionado) é um mecanismo que promete transformar a forma como os tributos serão recolhidos no Brasil. Na prática, ele funciona da seguinte forma: no momento em que ocorre uma transação comercial, o valor referente ao tributo é automaticamente separado do valor da mercadoria ou serviço e destinado ao fisco.
Com isso, a empresa recebe apenas o valor líquido da operação, já descontados os impostos devidos. O objetivo principal é reduzir a sonegação, inadimplência e fraudes fiscais, além de simplificar o processo de pagamento e arrecadação.
Por que o split payment está na pauta da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária, aprovada em 2023 (Emenda Constitucional nº 132), prevê a criação de um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) no Brasil. Dentro desse contexto, o split payment surge como ferramenta essencial para dar mais eficiência e transparência ao sistema tributário.
Segundo especialistas, esse modelo pode beneficiar diretamente os contribuintes que já cumprem corretamente suas obrigações fiscais, pois fecha brechas utilizadas por maus pagadores e distribui melhor o peso da carga tributária.
Vantagens do split payment
Para o Governo
Redução da evasão fiscal, já que os tributos são recolhidos de forma automática.
Aumento da previsibilidade da arrecadação, o que ajuda no planejamento das contas públicas.
Para as empresas
Segurança jurídica, uma vez que o pagamento do tributo será automático, reduzindo o risco de autuações por erros de cálculo ou atrasos.
Maior transparência contábil, já que as informações de créditos e débitos tributários podem ser processadas em tempo real.
Possibilidade de integração com tecnologias já consolidadas, como o PIX e a Nota Fiscal Eletrônica.
Desafios e pontos de atenção
Fluxo de caixa e precificação: como o imposto é segregado no ato do pagamento, a empresa recebe valor líquido. Isso exige revisar capital de giro, prazos com fornecedores e política de descontos.
Integração tecnológica (ERP ↔ banco ↔ NF-e/PIX): o sucesso do split depende de integração segura com meios de pagamento, NF-e e PIX, o que implica ajustes de sistemas, governança de dados e testes de conciliação em tempo real.
Conciliação, estornos e disputas (chargebacks): será necessário definir rotinas para estornos, cancelamentos e devoluções sem descasar a segregação do tributo, sobretudo no cartão/PIX e em operações com marketplaces.
Créditos, não-cumulatividade e regras de transição: a regulamentação afastou, em geral, o condicionamento do crédito ao efetivo recolhimento, salvo quando não houver split ou pagamento direto. Será necessário mapear efeitos por tipo de operação.
Custos de compliance e segurança da informação: o modelo traz benefícios de transparência, mas eleva a complexidade operacional no início: logs, trilhas de auditoria, LGPD e cibersegurança devem ser tratados como projeto corporativo.
O que esperar para os próximos anos?
Base legal já regulamentada e cronograma em construção: após a EC 132/2023, o PLP 68/2024 foi aprovado com as regras gerais de IBS/CBS/IS, e 2025 vem consolidando leis complementares e normas setoriais. Para as empresas, isso significa “trava” regulatória menor e início de projetos internos.
Implementação faseada com início previsto em 2027: posições públicas do Ministério da Fazenda indicam rollout por fases, começando por transações B2B; desenho busca mínima interferência nas práticas comerciais e na liquidação financeira já existentes.
Aproveitamento da infraestrutura brasileira (PIX + NF-e): a estratégia oficial é alavancar o que já funciona (PIX, NF-e, integração bancária) para viabilizar o split com menor atrito. Isso orienta o roadmap técnico dos ERPs e dos meios de pagamento.
Conclusão
O split payment deve reduzir risco fiscal e assimetria concorrencial, mas exige que as empresas se antecipem em cinco frentes:
Simular impacto no caixa (cenários por meio de pagamento e ticket médio).
Atualizar ERP e meios de pagamento para segregação e conciliação automática.
Rever contratos e políticas de estorno/devolução.
Fortalecer governança de dados e cibersegurança.
Treinar times fiscal/contábil e financeiro para a nova rotina de créditos e compliance.
A boa notícia é que o desenho oficial prioriza gradualismo e baixa interferência no fluxo comercial. Ou seja, quem se preparar agora atravessará a transição com vantagem competitiva, maior segurança jurídica e previsibilidade no negócio.
Na Barreto Contabilidade, acompanhamos cada passo da Reforma Tributária e ajudamos empresas a se adaptarem de forma estratégica.
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