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Portaria exige declaração obrigatória de rebanho em Goiás: saiba o que muda em 2025
O Decreto da AGRODEFESA (Portaria nº 564/2025) impõe que todos os produtores rurais de Goiás façam a declaração de rebanho (2ª Etapa/2025) entre 1º de novembro e 31 de dezembro, abrangendo bovinos, bubalinos, equinos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, abelhas e animais aquáticos. O objetivo: manter atualizado o cadastro dos rebanhos goianos para fortalecer as ações de defesa sanitária, rastreabilidade e controle de doenças.
Felipe Lordelo
16 de out.2 min de leitura
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