Portaria SSER nº 431/2025: novas regras para adesão e nulidade de benefícios fiscais no RJ
- Felipe Lordelo
- 24 de out.
- 2 min de leitura

Publicada no Diário Oficial de 21 de outubro de 2025, a Portaria SSER nº 431/2025 altera a Portaria SSER nº 345/2023 e atualiza os procedimentos relacionados à adesão e nulidade de benefícios fiscais e regimes de diferimento no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ).
O que muda na prática?
O novo texto amplia o escopo da portaria anterior e define com clareza que ela se aplica a benefícios fiscais e regimes de diferimento não condicionados e de caráter não geral. Isso significa que passam a seguir esse rito os incentivos que não dependem de termo de acordo, contrato ou contrapartida onerosa, bastando uma simples comunicação ou termo de adesão junto à SEFAZ.
Outra novidade é que todas as comunicações feitas pelos contribuintes deverão ser acompanhadas do pagamento da taxa de serviço prevista no art. 107 do Decreto-Lei 5/1975, o que reforça o controle sobre o processo.
A Portaria também reforça o papel da COCBF (Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais) no registro e acompanhamento dos benefícios no sistema BEFIS, incluindo a notificação formal ao contribuinte via DeC, com a data exata de início da fruição.
Além disso, a SEFAZ passa a poder solicitar à CODIN parecer conclusivo nos casos de fiscalização sobre os benefícios concedidos pelas Leis 4.531/2005, 6.331/2012 e 6.868/2014 — o que torna o controle mais integrado e detalhado.
Por fim, foi revogado o parágrafo único do art. 11 da Portaria 345/2023, e a nova norma entra em vigor na data da publicação.
Impactos para as empresas!
Empresas que usufruem de benefícios fiscais ou regimes de diferimento precisam revisar seus procedimentos internos. A partir de agora, a comunicação à SEFAZ e o pagamento da taxa de serviço tornam-se etapas obrigatórias. A ausência desses passos pode comprometer a validade da adesão e até resultar em nulidade do benefício.
Também será essencial acompanhar o registro no BEFIS, já que ele passa a formalizar o início da fruição e garantir a rastreabilidade do incentivo.
Nos casos de fiscalização, especialmente para benefícios das leis citadas, a exigência de parecer da CODIN pode tornar o processo mais detalhado, exigindo organização documental e acompanhamento técnico.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
É recomenda que todas as empresas com benefícios fiscais ativos no RJ realizem uma revisão imediata de suas adesões e comunicações junto à SEFAZ.
É importante verificar se as obrigações de pagamento da taxa de serviço foram cumpridas e se os registros constam corretamente no BEFIS. Da mesma forma, orientamos atenção especial às fiscalizações que envolvam benefícios previstos nas Leis 4.531/2005, 6.331/2012 e 6.868/2014, garantindo a documentação necessária para eventuais pareceres da CODIN.




Comentários