Banco Central endurece critérios para autorizar operações de câmbio a partir de fevereiro
- Felipe Lordelo
- há 1 dia
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A partir de 2 de fevereiro de 2026, entram em vigor novas exigências do Banco Central do Brasil para empresas que desejam operar no mercado de câmbio. As mudanças foram oficializadas pela Instrução Normativa BCB nº 705/2026 e afetam diretamente instituições de pagamento e diversas instituições financeiras reguladas.
O movimento faz parte de um ajuste fino do arcabouço regulatório: menos sobre criar novas obrigações e mais sobre deixar claro quem regula, como regula e o que será analisado nos pedidos de autorização. Para o empresário, isso significa processos mais técnicos, estruturados e alinhados à realidade operacional da empresa.
O que muda na prática?
A nova instrução normativa reforça a instrução dos pedidos de autorização para operar no mercado de câmbio, exigindo uma justificativa mais robusta e fundamentada.
As empresas passam a ter que demonstrar, de forma clara:
A viabilidade econômico-financeira do negócio;
A adequação da infraestrutura de tecnologia da informação ao volume e à complexidade das operações;
Uma estrutura de governança corporativa compatível com os riscos do mercado de câmbio.
Além disso, os anexos das normas passam a detalhar a necessidade de análise dos impactos operacionais, incluindo possíveis ajustes em:
Governança e controles internos;
Gerenciamento de riscos;
Sistemas, políticas e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro, em linha com a Lei nº 9.613.
Na prática, o Banco Central deixa claro que não basta querer operar câmbio: é preciso provar que a empresa está preparada para isso.
Exclusão das corretoras da IN BCB nº 299: o que isso significa?
Um ponto que merece atenção especial é a retirada das sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários do escopo da Instrução Normativa BCB nº 299.
Essa exclusão não é meramente formal. Ela reflete uma mudança relevante de competência regulatória: essas instituições deixaram de ser autorizadas com base nas regras da Resolução CMN nº 4.970 e passaram a ter seus processos disciplinados diretamente pelo Banco Central, em razão de alteração legal promovida nos últimos anos.
Na prática, isso significa que:
As corretoras passam a seguir normativos próprios do Banco Central, específicos para sua realidade;
Os processos de autorização e alteração societária deixam de estar vinculados à lógica aplicada a outras instituições financeiras;
Há uma separação mais clara entre os regimes regulatórios, evitando sobreposição de regras e interpretações equivocadas.
Para o mercado, o efeito é positivo: mais segurança jurídica, mais especialização regulatória e menos risco de enquadramento inadequado em normas que não refletem a atividade real da instituição.
Quais os impactos para sua empresa?
Empresas que já operam ou pretendem operar no mercado de câmbio precisam estar atentas ao novo nível de exigência do Banco Central. Estruturas genéricas, planos de negócios superficiais ou governança incompatível com o risco da operação tendem a gerar exigências adicionais ou atrasos no processo de autorização.
Na prática, será necessário:
Revisar o plano de negócios com foco regulatório;
Avaliar se a governança atual é proporcional ao risco cambial;
Garantir que sistemas e controles estejam preparados para fiscalização, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
Para quem ainda está estruturando a operação, antecipar essas adequações pode representar ganho de tempo, redução de custos e menor risco regulatório.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
O mercado de câmbio é estratégico, mas altamente regulado. As mudanças trazidas pela IN BCB nº 705 reforçam que o Banco Central espera empresas organizadas, capitalizadas e com governança consistente desde o primeiro pedido de autorização.
A B&B Barreto Contabilidade atua de forma próxima e consultiva nesse processo, apoiando empresas na leitura prática da norma, na estruturação do plano de negócios, na adequação da governança e na organização dos controles exigidos. O objetivo não é apenas cumprir requisitos, mas construir operações sustentáveis, seguras e alinhadas às expectativas do regulador.




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