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Criptoativos na mira da Receita: nova declaração atinge empresas e pessoas físicas

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 24 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura
Moeda dourada de Bitcoin em destaque sobre placa de circuito digital, cercada por ícones de Ethereum e outras criptomoedas.

A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 criou a Declaração de Criptoativos, DeCripto, uma nova obrigação acessória para informar à Receita Federal operações com criptoativos. A novidade não atinge apenas exchanges e plataformas, pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil também entram no radar quando movimentam valores relevantes em criptoativos, especialmente em operações no exterior.


O que muda na prática?


A DeCripto deverá ser entregue pelo e-CAC, em layout próprio, informando operações como compra, venda, permuta, staking, mineração, airdrop, transferências entre carteiras, perdas involuntárias e uso de cripto para compra de bens e serviços de maior valor.


Além das prestadoras de serviço de criptoativo, pessoas físicas e empresas residentes no Brasil passam a ser obrigadas a declarar quando realizarem operações com criptoativos fora de exchanges brasileiras ou em plataformas descentralizadas, sempre que o total mensal superar R$ 35.000,00.


Os prazos de entrega serão mensais (operações do mês anterior) e anuais (saldos e consolidações). Quem atrasar, omitir ou informar errado fica sujeito a multas que podem ser fixas por mês de atraso ou um percentual sobre o valor das operações, além de possível comunicação ao Ministério Público em casos mais graves.


Impactos práticos


A DeCripto não substitui a Declaração do Imposto de Renda (IRPF ou ECF/ECF para empresas). Ela funciona como uma base detalhada para a Receita cruzar dados de ganho de capital, variação patrimonial e renda em criptoativos declarados (ou não) no IR.

Ou seja: operações em exchanges estrangeiras, P2P ou DeFi que antes pareciam “fora do alcance” agora terão um canal formal de informação.


Na B&B Barreto Contabilidade, nossa orientação é que empresas e pessoas físicas que operam com criptoativos comecem já a organizar relatórios mensais, registrar todas as operações (inclusive em dólar e Ptax) e alinhar os lançamentos contábeis e fiscais ao IRPF/IRPJ.

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