Lei 14.994/2025 (BA): PGE poderá deixar de executar créditos até R$ 100 mil — impactos e orientações para empresas
- Felipe Lordelo
- 10 de out.
- 2 min de leitura

A Bahia acaba de aprovar uma mudança significativa na cobrança judicial de créditos tributários. A Lei 14.994/2025, sancionada em 8 de outubro e publicada no DOE em 9 de outubro, altera a Lei estadual 13.729/2017 para permitir que a Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) não ajuíze nem prossiga execuções fiscais para devedores com valor consolidado igual ou inferior a R$100.000,00. A medida também flexibiliza critérios internos de ação por parte dos procuradores, com foco em racionalidade, eficiência e economicidade.
O que muda na prática
Antes, o piso para ajuizamento de execução fiscal estadual na Bahia era R$ 20.000,00. Agora, esse limite sobe para R$ 100 mil por sujeito passivo.
A PGE poderá desistir de execuções em curso com valor consolidado até esse montante — sem renunciar ao crédito tributário — se não houver garantia de satisfação ou suspensão da exigibilidade.
Também fica autorizada a suspensão das execuções, sem baixa na distribuição, em hipóteses definidas pelo Procurador-Geral, mediante critérios de eficiência e racionalidade.
A nova lei permite ainda condicionar o ajuizamento à verificação de indícios de bens, direitos ou atividade econômica do devedor que possam assegurar, ao menos parcialmente, a satisfação do débito (art. 4º-A).
O que as empresas devem fazer agora
Revisão de débitos e passivos tributários — identifique casos em que os valores exigidos nos processos estejam abaixo de R$ 100 mil.
Monitorar execuções fiscais em curso — verifique se é possível requerer desistência ou suspensão dessas execuções, com respaldo na nova lei.
Planejar estratégia fiscal e tributária — para contribuintes em faixa de risco, será necessário estudar como negociar ou ajustar pagamento extrajudicialmente para evitar ingresso em processo ajuizado.
Ajustar a comunicação com a PGE–BA — pedidos de desistência, suspensão ou condicionalidade de execução dependerão de motivação clara e cumprimento dos critérios fixados pela PGE.
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A Lei 14.994/2025 representa uma mudança importante no panorama da cobrança tributária estadual na Bahia, com possível mitigação de litígio para valores menores e maior critério de atuação por parte da PGE. Empresas deverão adaptar suas práticas para aproveitar os efeitos dessa norma com segurança e eficácia.




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