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Lei 14.994/2025 (BA): PGE poderá deixar de executar créditos até R$ 100 mil — impactos e orientações para empresas

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 10 de out.
  • 2 min de leitura
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A Bahia acaba de aprovar uma mudança significativa na cobrança judicial de créditos tributários. A Lei 14.994/2025, sancionada em 8 de outubro e publicada no DOE em 9 de outubro, altera a Lei estadual 13.729/2017 para permitir que a Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) não ajuíze nem prossiga execuções fiscais para devedores com valor consolidado igual ou inferior a R$100.000,00. A medida também flexibiliza critérios internos de ação por parte dos procuradores, com foco em racionalidade, eficiência e economicidade.


O que muda na prática


  • Antes, o piso para ajuizamento de execução fiscal estadual na Bahia era R$ 20.000,00. Agora, esse limite sobe para R$ 100 mil por sujeito passivo.


  • A PGE poderá desistir de execuções em curso com valor consolidado até esse montante — sem renunciar ao crédito tributário — se não houver garantia de satisfação ou suspensão da exigibilidade.


  • Também fica autorizada a suspensão das execuções, sem baixa na distribuição, em hipóteses definidas pelo Procurador-Geral, mediante critérios de eficiência e racionalidade.


  • A nova lei permite ainda condicionar o ajuizamento à verificação de indícios de bens, direitos ou atividade econômica do devedor que possam assegurar, ao menos parcialmente, a satisfação do débito (art. 4º-A).


O que as empresas devem fazer agora


  1. Revisão de débitos e passivos tributários — identifique casos em que os valores exigidos nos processos estejam abaixo de R$ 100 mil.

  2. Monitorar execuções fiscais em curso — verifique se é possível requerer desistência ou suspensão dessas execuções, com respaldo na nova lei.

  3. Planejar estratégia fiscal e tributária — para contribuintes em faixa de risco, será necessário estudar como negociar ou ajustar pagamento extrajudicialmente para evitar ingresso em processo ajuizado.

  4. Ajustar a comunicação com a PGE–BA — pedidos de desistência, suspensão ou condicionalidade de execução dependerão de motivação clara e cumprimento dos critérios fixados pela PGE.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Para nossos clientes e parceiros, recomendamos uma consultoria específica para mapear cada débito tributário estadual e identificar oportunidades de suspensão ou desistência de execuções fiscais à luz da nova lei.


A Lei 14.994/2025 representa uma mudança importante no panorama da cobrança tributária estadual na Bahia, com possível mitigação de litígio para valores menores e maior critério de atuação por parte da PGE. Empresas deverão adaptar suas práticas para aproveitar os efeitos dessa norma com segurança e eficácia.

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