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Paraíba concede crédito presumido de ICMS para produtores de AEAC: veja como funciona o benefício

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 9 de mar.
  • 2 min de leitura
Produtor de etanol anidro analisando impacto de crédito presumido de ICMS na Paraíba

O Governo da Paraíba publicou o Decreto nº 47.765/2025, concedendo crédito presumido de ICMS para agroindústrias produtoras de Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC).


A medida impacta diretamente o setor sucroenergético e empresas ligadas à produção de etanol anidro no Estado. O objetivo é estimular a produção local, mantendo a competitividade frente a outros estados.


Mas, na prática, o que muda para sua empresa?


O que muda na prática?


O decreto concede crédito presumido equivalente a 75% do saldo devedor mensal de ICMS apurado nas saídas de AEAC.


Como o AEAC está sujeito ao regime monofásico de tributação, o cálculo do benefício segue fórmula específica, considerando:


  • Volume total de saída em litros;

  • Alíquota ad rem vigente por litro;

  • Fator de redução fixado em 0,4161;

  • Aplicação do percentual de 75%.


Importante: o benefício não é automático.


A empresa interessada deverá celebrar Termo de Acordo com a SEFAZ-PB, no qual serão estabelecidas metas de aumento da produção e outras obrigações fiscais.


Outro ponto relevante: o decreto deixa claro que não há direito à restituição ou compensação de valores já pagos.


O fator de redução poderá ser revisto caso haja alteração no abastecimento interestadual ou mudança na alíquota ad rem.


Quais os impactos para sua empresa?


Para agroindústrias produtoras de AEAC, o impacto pode ser significativo na carga tributária efetiva.


Na prática, o crédito presumido reduz o ICMS devido mensalmente, melhorando o fluxo de caixa e a competitividade no mercado regional.


Por outro lado, o benefício exige:


  • Formalização de acordo com o Fisco;

  • Cumprimento de metas produtivas;

  • Atendimento a eventuais exigências adicionais que poderão ser regulamentadas pela Secretaria da Fazenda.


Empresas que não estruturarem corretamente a adesão podem perder a oportunidade ou enfrentar questionamentos fiscais.


Além disso, como o decreto prevê que não haverá aumento da renúncia fiscal global de 2026, é importante acompanhar possíveis limitações ou ajustes futuros.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Se sua empresa atua na produção de etanol anidro na Paraíba, este decreto pode representar uma importante oportunidade estratégica. Mas a decisão de aderir ao benefício precisa ser técnica e planejada.


É fundamental simular o impacto tributário real, avaliar a viabilidade de cumprir metas de produção e estruturar corretamente o Termo de Acordo com a SEFAZ.


A B&B Barreto Contabilidade acompanha de perto as atualizações fiscais do Estado e pode orientar sua empresa desde a análise de elegibilidade até a formalização do benefício, garantindo segurança jurídica e aproveitamento eficiente da vantagem fiscal.

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