Abono Salarial antecipado e Seguro-Desemprego prorrogado em Minas Gerais: o que muda para empresas e trabalhadores
- Felipe Lordelo
- há 3 dias
- 2 min de leitura

Empresas e trabalhadores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG) passam a contar com medidas emergenciais após o reconhecimento da situação de calamidade pública causada por chuvas intensas.
O Governo Federal publicou duas resoluções que impactam diretamente o Abono Salarial 2026 e o Seguro-Desemprego nesses municípios. As mudanças já estão em vigor e exigem atenção das empresas quanto à orientação de seus colaboradores.
O que muda na prática?
A primeira medida antecipa o pagamento do Abono Salarial 2026 para trabalhadores nascidos entre março e dezembro que tenham vínculo empregatício com empregadores domiciliados nesses três municípios.
O pagamento, que seguiria o calendário normal, foi antecipado para 16 de março de 2026. Os saques poderão ser realizados até 29 de dezembro de 2026.
Já a segunda resolução autoriza a prorrogação do Seguro-Desemprego por até dois meses, em caráter excepcional, para trabalhadores dispensados por empregadores desses municípios.
Terão direito à prorrogação aqueles cuja demissão tenha ocorrido entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026.
Quais os impactos para sua empresa?
Embora as medidas beneficiem diretamente os trabalhadores, as empresas precisam estar atentas a alguns pontos:
Conferência correta das informações enviadas via eSocial;
Regularidade cadastral para evitar bloqueios no Abono Salarial;
Orientação aos colaboradores desligados sobre a possibilidade de prorrogação do Seguro-Desemprego;
Atenção ao domicílio empresarial registrado nos órgãos oficiais.
Empresas com inconsistências cadastrais podem gerar atrasos ou dificuldades no acesso aos benefícios.
Além disso, a medida reforça a importância de manter obrigações trabalhistas rigorosamente em dia, especialmente em momentos de crise.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
Momentos de calamidade pública exigem sensibilidade e responsabilidade das empresas. Essas medidas trazem um alívio financeiro importante aos trabalhadores afetados, mas também exigem atenção técnica na gestão das informações trabalhistas.
Se sua empresa está domiciliada em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa, é fundamental revisar cadastros, vínculos e registros recentes de desligamento.
A B&B Barreto Contabilidade acompanha de perto as normas trabalhistas e pode orientar sua empresa tanto na conferência das informações quanto no suporte aos colaboradores impactados.
Em períodos excepcionais, agir com organização e orientação especializada faz toda a diferença.
Fonte:
As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União em 04 de março de 2026, por meio das:
Resolução CODEFAT/MTE nº 1.037/2026
Resolução CODEFAT/MTE nº 1.036/2026
Ambas assinadas por Sérgio Luiz Leite, Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).


Comentários