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Resolução do CFBM revoga norma sobre atuação de podólogos e gera reflexos jurídicos importantes

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 27 de jan.
  • 2 min de leitura
mostrando uma mesa clara organizada com elementos ligados às áreas jurídica e da saúde. Sobre a superfície há um prancheta com papel em branco, um martelo de juiz, um estetoscópio, uma lupa, um caderno, uma calculadora, óculos e pequenos vasos decorativos, todos bem iluminados, sem qualquer texto visível, transmitindo conceito de regulação, decisão oficial e ambiente institucional.

A Resolução nº 418/2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2026, trouxe uma mudança relevante para o setor da saúde e para profissionais ligados à área de podologia. O Conselho Federal de Biomedicina revogou integralmente a Resolução nº 288/2018, que até então disciplinava o exercício da profissão de tecnólogos e técnicos em podologia perante os Conselhos de Biomedicina.


A medida não decorre de uma decisão administrativa voluntária, mas sim do cumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado, proferida no âmbito da Justiça Federal. Isso reforça a importância de acompanhar não apenas normas regulatórias, mas também seus desdobramentos jurídicos ao longo do tempo.


O que muda na prática?


Com a nova resolução, fica oficialmente revogada a norma que, desde 2018, buscava enquadrar tecnólogos e técnicos em podologia sob a fiscalização dos Conselhos de Biomedicina. Na prática, isso significa que deixa de existir respaldo normativo para essa vinculação profissional dentro do sistema CFBM/CRBMs.


Um ponto de atenção importante é que os efeitos da revogação retroagem a 1º de abril de 2020, data em que a Justiça determinou a suspensão integral da Resolução nº 288/2018. Ou seja, juridicamente, considera-se que a norma deixou de produzir efeitos desde aquele momento.


Quais os impactos para empresas e profissionais?


Empresas da área da saúde, clínicas, consultórios e estabelecimentos que atuam com serviços de podologia precisam reavaliar seus procedimentos de enquadramento profissional, registros e exigências regulatórias. A decisão pode impactar contratos, exigências de responsabilidade técnica e até eventuais autuações baseadas na norma agora revogada.


Para profissionais da podologia, a revogação reforça a necessidade de atenção ao conselho profissional efetivamente competente para o exercício da atividade, evitando riscos jurídicos e administrativos no futuro.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Diante desse cenário, a B&B Barreto Contabilidade recomenda que empresas e profissionais revisem sua situação cadastral, contratos de prestação de serviços e enquadramentos regulatórios, especialmente quando houve exigência de vínculo com o Conselho de Biomedicina após abril de 2020. Uma análise preventiva evita passivos, questionamentos legais e insegurança operacional. Nosso time está preparado para orientar de forma estratégica, alinhando conformidade legal, segurança jurídica e tranquilidade para a gestão do seu negócio.

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