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Reforma Tributária: como ficam bares e restaurantes com o novo regime de IBS e CBS

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura
restaurante

Regime específico para alimentação fora do lar


A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças relevantes para o setor de alimentação fora do lar, criando um regime específico de incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


Esse modelo foi pensado para bares, restaurantes e lanchonetes, com regras próprias que impactam diretamente a tributação, base de cálculo e aproveitamento de créditos fiscais.


Redução de alíquota: benefício de 40%


Segundo o artigo 275 da LC 214/2025, as alíquotas do IBS e da CBS terão uma redução de 40% para as operações de fornecimento de alimentação realizadas por bares, restaurantes e lanchonetes.


Isso representa um alívio tributário importante para o setor, historicamente afetado por alta carga fiscal.


Base de cálculo: o que entra e o que fica de fora


  • Valor da operação: a base de cálculo será o valor da operação de fornecimento de alimentos e bebidas (art. 274).

  • Gorjetas: ficam fora da base quando:

    • repassadas integralmente ao empregado;

    • não ultrapassarem 15% do valor da conta.

  • Delivery: valores retidos por plataformas de entrega ou intermediação digital não entram na base de cálculo.


Isso significa que o tributo incidirá apenas sobre o que realmente fica com o estabelecimento.


Créditos: sem aproveitamento para o consumidor


De acordo com o artigo 276, os clientes (empresas ou pessoas) não poderão aproveitar créditos de IBS e CBS nas aquisições feitas em bares, restaurantes e lanchonetes que optarem pelo regime específico.


Essa regra simplifica a tributação, mas restringe benefícios de compensação para quem consome.


Limites do regime específico


O regime não se aplica em casos de fornecimento de alimentação sob contrato para empresas (CNAE 5620-1/01), como:


  • catering para companhias aéreas ou transportadoras;

  • fornecimento de refeições para eventos;

  • contratos corporativos de alimentação.


Além disso:


  • Bebidas não alcoólicas preparadas no local entram no regime específico.

  • Produtos e bebidas comprados de terceiros, apenas revendidos, não entram.


Impactos práticos para bares e restaurantes


  • Redução tributária efetiva: com a alíquota reduzida em 40%, a carga fiscal tende a cair, especialmente em operações de consumo no local.

  • Mais clareza sobre delivery: só o valor líquido recebido pelo restaurante será tributado, reduzindo disputas.

  • Sem créditos para clientes: pode afetar relações comerciais com empresas que buscam dedutibilidade.

  • Adequação de sistemas: bares e restaurantes precisarão ajustar ERP e faturamento para refletir corretamente as exclusões (gorjetas, delivery etc.).


Conclusão


A Reforma Tributária trouxe um regime específico de IBS e CBS para bares, restaurantes e lanchonetes, que busca equilibrar a carga tributária e simplificar a apuração.


O setor ganha com a redução de alíquota e regras claras sobre delivery e gorjetas, mas também enfrenta desafios: adaptação de sistemas e atenção às exceções contratuais.


Na Barreto Contabilidade, acompanhamos de perto as mudanças da Reforma Tributária para orientar bares, restaurantes e lanchonetes a se adaptarem com segurança, garantindo economia fiscal e conformidade legal.


Quer entender como a Reforma Tributária vai impactar o seu negócio de alimentação?

Converse com nossa equipe e receba uma análise personalizada.

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