Reforma Tributária: como ficará a tributação dos escritórios de advocacia
- Felipe Lordelo
- 12 de out.
- 2 min de leitura

Com a Reforma Tributária, os escritórios de advocacia terão mudanças significativas na forma de recolher tributos federais e municipais. A substituição gradual do PIS e COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) exigirá atenção redobrada na gestão tributária das sociedades de advogados.
O que muda na prática?
A partir de 2027, o PIS e o COFINS serão extintos e substituídos pela CBS. Já o ISS deixará de existir em 2033, dando lugar ao IBS, que unificará a cobrança municipal e estadual.
Para o setor jurídico, a boa notícia é que a alíquota será reduzida em 30%, fixando-se em 5,95% para a CBS e 12,95% para o IBS — valores inferiores aos percentuais padrão previstos na reforma.
Outro ponto relevante é a não cumulatividade ampla, permitindo a apropriação de créditos nas aquisições, independentemente do regime de apuração da pessoa jurídica (lucro real ou presumido). Essa mudança pode representar economia tributária para escritórios que possuam despesas que gerem direito a crédito de IBS e CBS.
Como ficam os regimes atuais?
No modelo vigente, o PIS/COFINS varia entre 3,65% (regime cumulativo) e 9,25% (regime não cumulativo). Já com a CBS, a tendência é de simplificação, ainda que possa haver aumento de carga em alguns casos.
Em nível municipal, o ISS — que hoje é recolhido conforme o item 17.14 da LC 116/2003 — será substituído pelo IBS. Muitos escritórios que atuam como sociedades uniprofissionais (SUP) e recolhem o ISS com base na quantidade de advogados habilitados precisarão se adaptar, já que o novo imposto incidirá sobre a receita auferida, e não mais sobre valores fixos.
E o Simples Nacional?
As regras de adesão ao Simples Nacional permanecem as mesmas. Escritórios enquadrados nesse regime continuarão tributando com alíquotas progressivas, de 4,5% a 33%, conforme o faturamento.
O IBS e a CBS serão integrados à guia unificada do Simples, com regras próprias. Haverá também a possibilidade de o contribuinte optar pelo recolhimento separado, aproveitando créditos — o que pode ser vantajoso em alguns cenários.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
A Reforma Tributária traz avanços na simplificação e transparência, mas exige planejamento tributário cuidadoso. Os escritórios de advocacia devem avaliar desde já seus custos, regimes de apuração e fluxo de créditos para entender o real impacto das novas regras.
A B&B Barreto Contabilidade acompanha de perto todas as etapas da regulamentação e está pronta para orientar sua empresa jurídica nas decisões estratégicas, garantindo conformidade e eficiência fiscal.




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