Convênio ICMS 156/2025: novo ajuste da ST para veículos com CEST 25.032.00 entre RS e outros estados
- Felipe Lordelo
- 8 de out. de 2025
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Com o Convênio 156/2025, passa a vigorar a seguinte redação no inciso II da cláusula segunda do Convênio 199/2017:
“II – com bens e mercadorias classificados no CEST 25.032.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul.”
Ou seja: operações interestaduais envolvendo veículos novos classificados no CEST 25.032.00 que têm origem ou destino no RS ficam sujeitas à aplicação da regra expressamente prevista no inciso II da cláusula segunda do Convênio 199/2017 (agora com limite territorial para o RS).
Outra alteração importante é o prazo de produção de efeitos: o convênio entra em vigor na data de sua publicação, mas “produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação”. Ou seja, embora publicado em 7 de outubro de 2025, os efeitos operacionais começarão a valer a partir de 1º de dezembro de 2025.
Riscos e Oportunidades
Riscos
Interpretações divergentes entre estados sobre a aplicação dessa regra específica.
Inércia ou atraso na adaptação dos sistemas e rotinas de cálculo de ICMS-ST pelas empresas.
Autuações por aplicação incorreta do regime de substituição tributária para operações com origem ou destino ao RS.
Oportunidades
Maior clareza normativa para operações com o RS no segmento de veículos classificados no CEST 25.032.00.
Possibilidade de planejamento tributário mais seguro em operações interestaduais envolvendo o RS.
Diferenciação competitiva para empresas que anteciparem a adaptação (evitando contingências fiscais).
Conclusão
O Convênio ICMS 156/2025 introduz uma restrição específica e territorial ao regime de substituição tributária para veículos novos classificados no CEST 25.032.00 quando envolvem operações com origem ou destino ao Estado do Rio Grande do Sul.
Esse ajuste exige atenção das empresas que atuam no setor automotivo e nas rotinas interestaduais de veículos, especialmente aquelas com fluxos logísticos que envolvem o RS. A adaptação antecipada dos sistemas, processos e controles fiscais será fundamental para evitar inconsistências ou sanções.




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