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NOTÍCIAS & ARTIGOS


Reclassificação de imóveis: quando mudar a classificação contábil pode alterar a tributação da sua empresa
A forma como um imóvel é classificado na contabilidade da empresa vai muito além de uma decisão técnica. Ela influencia diretamente a apuração de resultados, a forma de reconhecimento das receitas e, principalmente, a tributação em uma futura venda. Por isso, entender quando um imóvel deve ser tratado como estoque, ativo imobilizado ou propriedade para investimento é essencial para evitar riscos fiscais e surpresas no caixa.
Felipe Lordelo
29 de jan.2 min de leitura


ICMS: Convênio autoriza isenções e suspensões para operações ligadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027
A realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil já começa a gerar impactos tributários relevantes. O CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 004/2026, autorizando os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção e suspensão do ICMS em diversas operações ligadas à organização e execução do evento.
Felipe Lordelo
28 de jan.2 min de leitura


IPVA para empresas: pagar à vista ou parcelar? Como escolher a melhor opção para frotas e transportadoras
Empresas que possuem veículos registrados em CNPJ precisam lidar, todos os anos, com uma decisão que vai além do simples pagamento do IPVA: pagar em cota única ou parcelar o imposto. Para negócios com frota própria, especialmente transportadoras, locadoras e empresas com equipes externas, essa escolha impacta diretamente o fluxo de caixa, o planejamento financeiro e até a continuidade das operações.
Felipe Lordelo
28 de jan.2 min de leitura


Bahia inclui nova empresa no regime de diferimento do ICMS para etanol anidro (EAC)
O Diário Oficial da União publicou, em 27 de janeiro de 2026, o Ato COTEPE/ICMS nº 014/2026, que promove um ajuste importante no regime de tributação do ICMS aplicado às operações com combustíveis. A norma altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que trata dos contribuintes habilitados ao diferimento e à suspensão do imposto dentro do modelo de tributação monofásica previsto na Lei Complementar nº 192/2022, no âmbito do CONFAZ.
Felipe Lordelo
27 de jan.2 min de leitura
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