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NOTÍCIAS & ARTIGOS


Split Payment do IBS e da CBS: como funciona o recolhimento automático e quando as empresas precisarão se adaptar
A reforma tributária alterou profundamente a lógica de arrecadação dos tributos sobre o consumo, e um dos pilares desse novo modelo é o split payment. Por esse mecanismo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) passam a ser recolhidos automaticamente no momento da liquidação financeira da operação, ou seja, quando o pagamento é efetivamente realizado.
Felipe Lordelo
14 de jan.2 min de leitura


Nanoempreendedor: novo regime da Reforma Tributária traz isenção de IBS e CBS a partir de 2026
Para motoristas de aplicativo e entregadores vinculados a plataformas digitais, a legislação trouxe um critério diferenciado: apenas 25% da receita bruta mensal é considerada para fins de enquadramento. Isso permite que esses profissionais tenham recebimentos anuais bem mais elevados, chegando a aproximadamente R$ 161.999,96, sem perder o benefício.
Felipe Lordelo
6 de jan.2 min de leitura


Salvador atualiza regras da NFS-e para adequação ao IBS/CBS; nova obrigação começa em 9 de dezembro
A Prefeitura de Salvador publicou a Instrução Normativa nº 008/2025, que ajusta a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ao novo modelo nacional criado pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025). A partir de 9 de dezembro de 2025, todas as prestadoras de serviços estabelecidas na cidade deverão seguir o leiaute padronizado e enviar seus dados ao Ambiente Nacional da NFS-e.
Felipe Lordelo
28 de nov. de 20252 min de leitura


Reforma Tributária redefine a tributação de aluguéis: entenda o impacto da LC nº 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu a locação de bens imóveis entre as operações sujeitas ao novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A mudança altera a forma como pessoas físicas e jurídicas serão tributadas ao alugar imóveis, exigindo atenção redobrada de investidores, administradores e empresas patrimoniais.
Felipe Lordelo
7 de nov. de 20252 min de leitura
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