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Reforma Tributária: IPI quase extinto a partir de 2027 — só permanece para produtos da Zona Franca de Manaus

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 6 de out.
  • 2 min de leitura
Industria

O que é o IPI e por que importa mencioná-lo na Reforma


O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados nacionais ou importados. Ele possui caráter seletivo (alíquotas variam conforme o produto) e não cumulativo, permitindo compensações ao longo da cadeia produtiva.

Historicamente, o IPI cumpriu duas funções:


  • Arrecadatória: receita para o governo federal

  • Extrafiscal/regulatória: incentivar ou desincentivar certos produtos por meio da alíquota


Mas com as mudanças da Reforma Tributária, esse papel será drasticamente limitado.


Como o IPI ficará após a Reforma?


Redução de alíquota a zero (regra geral)


A partir de 1º de janeiro de 2027, a IPI será zerado para quase todos os produtos, reduzindo sua incidência apenas para casos específicos ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM). Isso está previsto no projeto que reestrutura os tributos de consumo.


Exceções: casos em que o IPI permanece


O IPI continuará aplicável nos seguintes cenários:


  • Produtos que competem diretamente com bens que já têm produção na ZFM.

  • Aqueles cuja alíquota na TIPI/2022 for igual ou superior a 6,5 %.

  • Produtos incentivados sendo industrializados na ZFM com alíquota menor que 6,5 %.


Ou seja: se o item tiver produção direta na Zona Franca de Manaus ou for artigo que já compete com a produção local, ele continuará sob IPI.


Essa limitação reforça que o novo papel do IPI será principalmente extrafiscal, focado em proteção industrial regional, não mais como instrumento amplo de arrecadação.


Produtos estratégicos da ZFM — atenção redobrada


Casos típicos que entrarão nessa “zona de risco tributário”:


  • Televisores, celulares, computadores

  • Motocicletas

  • Refrigerantes e bebidas processadas


Se esses bens forem fabricados fora da ZFM ou importados, poderão sofrer incidência de IPI.


Conclusão


A Reforma Tributária redefine o IPI como um imposto quase simbólico, com aplicação restrita apenas a situações que afetem a competitividade da Zona Franca de Manaus. Quem atua na indústria e no comércio precisa alinhar seus planejamentos para o cenário de 2027.


Na Barreto Contabilidade, já estamos preparando modelos de impacto, simulações para clientes e estratégias para aproveitar essa transição com eficiência e segurança.

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