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Lei 12.669/2025 (MA): diretrizes para Micro e Pequenas Empresas no Maranhão

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 8 de out.
  • 2 min de leitura
maranhão

Recentemente sancionada no Maranhão, a Lei 12.669, de 6 de outubro de 2025, disciplina os princípios e diretrizes do Estatuto estadual da Micro e Pequena Empresa.


Ela se inspira no Estatuto Nacional das MPEs (Lei Complementar 123/2006) e transfere essa preocupação para a esfera estadual. A iniciativa atende à demanda de empresários locais que buscam segurança jurídica, estímulos fiscais e maior participação no processo decisório de políticas públicas.


Principais disposições da Lei


Bases e finalidades


  • A lei afirma que o Estatuto estadual das MPE tem fundamentação no Estatuto Nacional (LC 123/2006).

  • Define finalidades, como fomentar a abertura de novos empreendimentos, promover ambiente de negócios competitivo, difundir cultura empreendedora local e incentivar produção e comercialização no Maranhão.


Poder Executivo e os instrumentos de ação


  • O Executivo estadual poderá editar atos, decretos, portarias e instruções normativas para conceder tratamento diferenciado às MPE com sede no Maranhão (Art. 2º).

  • Poderá também criar regime fiscal próprio e diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte cuja atividade ocorra no estado (Art. 3º).

  • A regulamentação desse regime será por ato do Executivo e sujeito à legislação tributária vigente.


Conselho consultivo


  • Para propor regimes fiscais diferenciados, poderá ser instituído um conselho consultivo com representantes dos setores de comércio e serviços, agricultura, instituições financeiras e do Conselho Regional de Contabilidade (Art. 3º, § 2º).


Políticas públicas de fomento


  • O Estado poderá criar políticas públicas voltadas ao estímulo das atividades empresariais das MPE (Art. 4º).

  • Alterações no regramento fiscal que impactem essas empresas deverão ser comunicadas em órgão colegiado com participação de representantes dos microempreendedores, MEs e EPPs (Art. 5º).


Vigência


  • A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de outubro de 2025 (Art. 6º).


Riscos e oportunidades


Oportunidades


  • Estado com regime fiscal favorável pode atrair novos empreendimentos e estimular economia local.

  • Fortalecimento do ecossistema empreendedor e das associações locais de contabilidade.

  • Maior diálogo entre governo e setor produtivo.


Riscos


  • Demora na regulamentação pode gerar incertezas prolongadas.

  • Conflitos entre o regime estadual e regras federais (principalmente no âmbito do Simples Nacional).

  • Se mal desenhado, o regime diferenciado pode gerar distorções ou favorecimentos indevidos.


Conclusão


A Lei 12.669/2025 inaugura um marco promissor para as MPEs no Maranhão, abrindo caminho para regimes fiscais diferenciados e maior participação social nas decisões que as afetam. No entanto, seu potencial vai depender da efetiva regulamentação, da qualidade do desenho dos incentivos e controles, e da harmonia com o arcabouço fiscal federal e municipal.


Para empresários é essencial acompanhar de perto os atos normativos que vierem a ser editados e posicionar-se no debate público estadual.

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