Lei 12.669/2025 (MA): diretrizes para Micro e Pequenas Empresas no Maranhão
- Felipe Lordelo
- 8 de out.
- 2 min de leitura

Recentemente sancionada no Maranhão, a Lei 12.669, de 6 de outubro de 2025, disciplina os princípios e diretrizes do Estatuto estadual da Micro e Pequena Empresa.
Ela se inspira no Estatuto Nacional das MPEs (Lei Complementar 123/2006) e transfere essa preocupação para a esfera estadual. A iniciativa atende à demanda de empresários locais que buscam segurança jurídica, estímulos fiscais e maior participação no processo decisório de políticas públicas.
Principais disposições da Lei
Bases e finalidades
A lei afirma que o Estatuto estadual das MPE tem fundamentação no Estatuto Nacional (LC 123/2006).
Define finalidades, como fomentar a abertura de novos empreendimentos, promover ambiente de negócios competitivo, difundir cultura empreendedora local e incentivar produção e comercialização no Maranhão.
Poder Executivo e os instrumentos de ação
O Executivo estadual poderá editar atos, decretos, portarias e instruções normativas para conceder tratamento diferenciado às MPE com sede no Maranhão (Art. 2º).
Poderá também criar regime fiscal próprio e diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte cuja atividade ocorra no estado (Art. 3º).
A regulamentação desse regime será por ato do Executivo e sujeito à legislação tributária vigente.
Conselho consultivo
Para propor regimes fiscais diferenciados, poderá ser instituído um conselho consultivo com representantes dos setores de comércio e serviços, agricultura, instituições financeiras e do Conselho Regional de Contabilidade (Art. 3º, § 2º).
Políticas públicas de fomento
O Estado poderá criar políticas públicas voltadas ao estímulo das atividades empresariais das MPE (Art. 4º).
Alterações no regramento fiscal que impactem essas empresas deverão ser comunicadas em órgão colegiado com participação de representantes dos microempreendedores, MEs e EPPs (Art. 5º).
Vigência
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de outubro de 2025 (Art. 6º).
Riscos e oportunidades
Oportunidades
Estado com regime fiscal favorável pode atrair novos empreendimentos e estimular economia local.
Fortalecimento do ecossistema empreendedor e das associações locais de contabilidade.
Maior diálogo entre governo e setor produtivo.
Riscos
Demora na regulamentação pode gerar incertezas prolongadas.
Conflitos entre o regime estadual e regras federais (principalmente no âmbito do Simples Nacional).
Se mal desenhado, o regime diferenciado pode gerar distorções ou favorecimentos indevidos.
Conclusão
A Lei 12.669/2025 inaugura um marco promissor para as MPEs no Maranhão, abrindo caminho para regimes fiscais diferenciados e maior participação social nas decisões que as afetam. No entanto, seu potencial vai depender da efetiva regulamentação, da qualidade do desenho dos incentivos e controles, e da harmonia com o arcabouço fiscal federal e municipal.
Para empresários é essencial acompanhar de perto os atos normativos que vierem a ser editados e posicionar-se no debate público estadual.




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