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Amapá torna obrigatória emissão eletrônica de GTA via SISDIAGRO com Portaria 488/2025

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 8 de out.
  • 1 min de leitura
sisdiagro

O que diz a Portaria DIAGRO nº 488/2025?


Publicada no Diário Oficial em 6 de outubro de 2025, a Portaria DIAGRO n.º 488/2025 determina que, no estado do Amapá, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) deve ser feita obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico SISDIAGRO.

Principais pontos:

  • A obrigatoriedade vale para animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.

  • Em situações excepcionais (problemas técnicos, falta de internet etc.), será permitida emissão manual, desde que a GTA seja inserida no sistema em até 24 horas.

  • A Portaria revoga a Portaria 0211/2022-DIAGRO.

  • A vigência é retroativa a 1º de janeiro de 2025, ou seja, já está em efeito para todo o ano corrente.


Impactos práticos para produtores, comerciantes e transportadores


  • Adequação de sistemas: aqueles que usavam GTA manual convencional precisarão dominar o sistema SISDIAGRO.

  • Obrigações de integração: casos excepcionais podem emitir manual, mas obrigatoriamente depois registrar no sistema em 24 h.

  • Validação retroativa: a exigência valerá desde 1º de janeiro de 2025 — quem emitiu GTAs manuais pode precisar rever procedimentos de registro.

  • Maior controle estadual: movimentações poderão ser monitoradas de forma mais precisa, com mais transparência para DIAGRO e outros órgãos.


Conclusão


A Portaria DIAGRO nº 488/2025 representa um avanço no controle sanitário agropecuário no Amapá. Ao impor a emissão eletrônica de GTA pelo SISDIAGRO (com exceções restritas), o estado busca mais integridade, rastreabilidade e conformidade nas movimentações de animais e materiais genéticos.

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