Amapá torna obrigatória emissão eletrônica de GTA via SISDIAGRO com Portaria 488/2025
- Felipe Lordelo
- 8 de out.
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O que diz a Portaria DIAGRO nº 488/2025?
Publicada no Diário Oficial em 6 de outubro de 2025, a Portaria DIAGRO n.º 488/2025 determina que, no estado do Amapá, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) deve ser feita obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico SISDIAGRO.
Principais pontos:
A obrigatoriedade vale para animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.
Em situações excepcionais (problemas técnicos, falta de internet etc.), será permitida emissão manual, desde que a GTA seja inserida no sistema em até 24 horas.
A Portaria revoga a Portaria 0211/2022-DIAGRO.
A vigência é retroativa a 1º de janeiro de 2025, ou seja, já está em efeito para todo o ano corrente.
Impactos práticos para produtores, comerciantes e transportadores
Adequação de sistemas: aqueles que usavam GTA manual convencional precisarão dominar o sistema SISDIAGRO.
Obrigações de integração: casos excepcionais podem emitir manual, mas obrigatoriamente depois registrar no sistema em 24 h.
Validação retroativa: a exigência valerá desde 1º de janeiro de 2025 — quem emitiu GTAs manuais pode precisar rever procedimentos de registro.
Maior controle estadual: movimentações poderão ser monitoradas de forma mais precisa, com mais transparência para DIAGRO e outros órgãos.
Conclusão
A Portaria DIAGRO nº 488/2025 representa um avanço no controle sanitário agropecuário no Amapá. Ao impor a emissão eletrônica de GTA pelo SISDIAGRO (com exceções restritas), o estado busca mais integridade, rastreabilidade e conformidade nas movimentações de animais e materiais genéticos.




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