Rua Recife, 254 - Salvador - BA 71 3336-2193 71 3014-7850

Troca do dia de feriado, entenda como a sua empresa pode mudar datas de descanso e dias úteis

Troca do dia de feriado, entenda como a sua empresa pode mudar datas de descanso e dias úteis

         Feriados, às vezes, caem em dias que prejudicam o funcionamento dos negócios. Mesmo que possam operar nestas datas, as empresas precisam avaliar se vale a pena pagar em dobro pelo dia de trabalho aos funcionários. Do contrário, a opção é conceder a folga prevista em lei.

         Contudo, desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os estabelecimentos contam com um mecanismo que permite trocar o dia do feriado.

         Na prática, a data em questão se torna dia útil, de modo que o expediente de trabalho não gere custos adicionais, como o pagamento em dobro. Em compensação, o empregado desfruta da folga compensatória correspondente ao feriado em outra data.Em geral, o recurso se mostra útil quando utilizado conforme as necessidades de atendimento e produção da empresa. Ao mesmo tempo, o empregado, por exemplo, pode usufruir da folga em um dia próximo ao fim de semana (segunda ou sexta-feira), alongando o período de descanso.

         Como trocar feriado e dia útil

         A troca de datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A regra consta no artigo 611-A, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Deste modo, não pode ser tratada      

         Deste modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual.

         TROCA DO DIA DE FERIADO

 

         Entenda como funciona a troca de datas entre feriado e dia útil no exemplo a seguir

1. O feriado cai em uma quinta-feira.

2. Convenção ou acordo coletivo prevê a troca de datas entre feriado e dia útil.

3. Empregado trabalha na quinta-feira de feriado.

4. Expediente não gera custos adicionais à empresa.

5. Empregado compensa o feriado trabalhando na segunda-feira seguinte, aproximando a folga do fim de semana.

         Aprovado em 2017, a Reforma Trabalhista modernizou a CLT. Desde então, há diversos mecanismos à disposição de empregadores e empregados capazes de aperfeiçoar as relações laborais.

         Um deles diz respeito às regras sobre as férias. Agora, por exemplo, é possível dividir os dias de descanso em três períodos. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza um e-book que explica tudo sobre a concessão de férias, como o fracionamento, a “venda”, o período aquisitivo e muito mais.

Fonte: https://www.businessinformativos.com.br



Gostou? compartilhe!