Rua Recife, 254 - Salvador - BA 71 3336-2193 71 3014-7850

NF-E denegada: O que fazer nessa situação?

NF-E denegada: O que fazer nessa situação?

Por: Danielle Ruas

Ocorre que, se a Sefaz identificar qualquer irregularidade fiscal ou até mesmo erros ou equívocos, tanto por parte do emitente quanto do destinatário, a nota será denegada, ou seja, rejeitada.

A comunicação a respeito dessa renúncia só chega quando a nota já está registrada na Secretaria. Por esse motivo é que não existe a possibilidade nem de reutilização, nem de reversão, afinal trata-se de um documento que não permite rasuras ou alterações.

Na verdade, a nota denegada se tornará inválida e não poderá ser faturada, uma vez que não houve a autorização do governo para sua emissão.

Contudo, mesmo inválida, tal nota deve ser registrada e guardada pelo prazo fiscal, ou seja, cinco anos mais o ano vigente.

Se isso acontecer, o melhor que a empresa tem a fazer é entrar em contato com o cliente, informando-o sobre a anulação da nota. No caso das Confecções Maria, por exemplo, como ela estava emitindo nota para vários outros comércios, o problema estava naquele destinatário, que nem sabia que a sua inscrição estava suspensa.

Neste caso, é a pessoa jurídica que está com a irregularidade fiscal que tem que regularizar a situação junto ao fisco de seu Estado.

As providências para a normalização da inscrição estadual vão depender de cada situação específica. O mais indicado a fazer é consultar a Secretaria da Fazenda para sanar o problema o mais rápido possível, visto que o tempo para a regularização varia de uma região para outra.

 

Fonte: Portal Dedução



Gostou? compartilhe!